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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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direito de defesa
Ainda perante os tribunais marciais, não há condenação, sem defesa.
Nada mais vulgar, mais razoável, mais indisputado no foro do que o costume de serem as diligências importantes presenciadas pela parte que as promove, e de se acompanharem as partes, nesses casos, do seu advogado.
O direito de defesa é inerente ao funcionalismo de todos os poderes do Estado, e inseparável da autonomia de cada um.
É de direito natural que ninguém seja condenado sem ser ouvido.
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